Blog Pertence

Onde estão as pessoas com deficiência nas Eleições de 2024?

Atualizado em: 25 de outubro de 2024

Pertence

Escrito por: Pertence

Escrito por: Marco Antônio Bourscheid.

Revisão: Clara Serva.

No último dia 6 de outubro, municípios de todo o Brasil realizaram eleições para os cargos de prefeitos e vereadores com mais de 155 milhões de eleitores aptos ao voto, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para as pessoas com deficiência, nem sempre exercer o direito democrático é uma missão simples em meio às dificuldades de acessibilidade e baixa representatividade em campanhas e cargos, bem como no acesso aos espaços de confirmação ao voto.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que o Brasil possui, atualmente, 5.570 municípios e mais de 212,6 milhões de habitantes, dos quais 18,6 milhões são pessoas com deficiência. No cenário eleitoral de 2024, o TSE registrou 463.394 candidaturas aos cargos de prefeito e vereador, com 1.451.846 pessoas com deficiência com título de eleitor válido e, portanto, declaradas como aptas ao voto, e 178.701 seções com acessibilidade foram liberadas pela Justiça Eleitoral. No trabalho como mesários, mais de 7.542 participaram do primeiro turno.

Eleitores com deficiência no Brasil

O marco de 1.451.846 pessoas com deficiência declaradas ao voto é o maior número registrado até então no sistema eleitoral brasileiro. Os dados informados pelo TSE apresentam um aumento de, aproximadamente, 25% de eleitores se comparado com 2020, mas muito maior quando comparado a anos anteriores, apresentando um aumento de mais de 1.200.000 pessoas com deficiência no eleitorado.

Confira os indicativos:

  • 2012: 242.868 eleitores com deficiência
  • 2016: 598.167 eleitores com deficiência
  • 2020: 1.157.619 eleitores com deficiência
  • 2024: 1.451.846 eleitores com deficiência

Em recorte sobre os diferentes tipos de deficiência registrados pela Justiça Eleitoral, os números indicam que, entre os eleitores declarados, 8,32% se identificam com deficiência auditiva, 29,27% com deficiência física ou de locomoção, 14,07% com deficiência visual, 3,77% com dificuldades para o exercício do voto e 44,57% pela categoria “Outros”.

Sobre a localização dos eleitores, as estimativas do TSE revelam que a maior parte dos eleitores com deficiência está concentrada na região Sudeste, com destaque para os estados de São Paulo (445.464 eleitores), Minas Gerais (123.433) e Rio de Janeiro (99.500). Em contraste, a região Norte apresenta o menor número de eleitores com deficiência, especialmente nos estados de Roraima (3.457), Acre (4.792) e Amapá (5.265).

A advogada Clara Serva ressalta que o direito de votar e ser votado é garantido para todas as pessoas com deficiência: “No Brasil, existe a Lei Brasileira de Inclusão, que trata de vários direitos das pessoas com deficiência. Essa lei assegura às pessoas com deficiência o direito de votar e ser votada, além da garantia de que a pessoa terá acesso a todos os procedimentos, materiais e equipamentos apropriados e acessíveis. São as medidas necessárias para que o acesso a esse direito não esteja só no papel e seja realmente efetivo.”

Segundo a advogada, o sistema eleitoral passou por mudanças para garantir plena participação de pessoas com deficiência nas eleições. “O Tribunal Superior Eleitoral tem, desde 2012, uma iniciativa chamada ‘Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral’, que tem como objetivo remover barreiras no processo eleitoral. Isso significa implementar medidas de acessibilidade física, na comunicação e na capacitação de todas as pessoas envolvidas no processo. Além disso, foi criada em 2018 uma Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no tribunal, que tem a responsabilidade de identificar os pontos de melhoria, acompanhar as ações de acessibilidade e propor novas normas para garanti-las.”

Clara Serva destaca, ainda, que o direito ao voto deve ser garantido também a pessoas com deficiência intelectual. “Quando se fala em acessibilidade para pessoas com deficiência, normalmente pensamos em pessoas com deficiência física, auditiva ou visual. Mas, desde 2015, as pessoas com deficiência intelectual são reconhecidas como plenamente capazes perante a lei e, com isso, devem ter também seu direito ao voto assegurado, assim como garantidos os mecanismos de acessibilidade e inclusão necessários.”

Resultados das Eleições

Embora os números sejam expressivos quanto à quantidade do eleitorado com deficiência, o panorama se mostra diferente quando direcionado à ocupação efetiva de cargos. Os resultados indicados pelo TSE alertam que somente 8,27% das pessoas com deficiência que se candidataram ao cargo de vereador foram eleitas no primeiro turno. 

Para os 4.696 candidatos que declararam possuir uma ou mais deficiências, apenas 388 deles foram eleitos, menos de 10% do número total. Para o cargo de prefeito, 166 pessoas declararam ter deficiência e disputaram os comandos de Prefeituras em todo o Brasil, sendo 24 eleitos no primeiro turno.  

Quanto à distribuição partidária, o partido com maior número de pessoas com deficiência eleitas para cargo de vereador foi o MDB, com 59 escolhidos, seguido pelo PSD (48), PP (40), UNIÃO (37), PL (34), REPUBLICANOS (27) e PT (20), conforme dados do TSE.

Acessibilidade para o voto

A declaração do eleitor sobre sua deficiência e suas necessidades de acessibilidade são exigências da Justiça Eleitoral para que sejam realizados direcionamentos sobre espaços acessíveis. Para fazer o informativo é preciso a solicitação de revisão cadastral para a mudança de seção eleitoral para uma seção com acessibilidade, de forma virtual na plataforma JE Digital, ou presencialmente em um Cartório Eleitoral, bem como em uma Central de Atendimento do Estado. Em ambas as alternativas é preciso informar as seguintes documentações:

  • Documento de identidade oficial com foto (foto frente e foto verso) atualizado: pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc), CNH;
  • Certidão do registro civil ou outro documento comprobatório da alteração, se for pedido de atualização de nome civil;
  • Certidão de casamento, se for pedido de alteração de nome em razão de matrimônio ou de separação;
  • Foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
  • Comprovante de domicílio emitido ou expedido nos últimos 3 (três) meses: contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.

O eleitor com deficiência pode solicitar a transferência de seu local de votação para uma seção com acessibilidade que atenda melhor às suas necessidades, como uma seção situada em um local com rampas e/ou elevadores. Essa solicitação deve ser feita no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições. Já para os eleitores com deficiência que votam em seções acessíveis poderão informar, por escrito, ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades até 90 dias antes das eleições. Ainda assim, em caso de não declaração prévia, o eleitor poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas.

No dia, é garantido ao eleitor a possibilidade de contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, mediante autorização pelo presidente da mesa receptora de votos, para acompanhá-la e ingressar na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna. A exigência é referente a condição que torna a presença do acompanhante indispensável para a realização da votação, embora seja necessário que a pessoa escolhida não esteja vinculada à Justiça Eleitoral, a partidos políticos ou a coligações.

As urnas eletrônicas são produzidas, também, para atender as pessoas com deficiência visual, utilizando sistema braile e de identificação da tecla número cinco nos teclados. Ainda, os tribunais eleitorais possuem fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde possuíram solicitações específicas, a fim de que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato.

No processo de assinatura no caderno de votação ou em cédulas, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile, além do uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou for fornecido pela mesa receptora de votos.

Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário compartilhando sua experiência ou somando a sua opinião ao nosso debate!

Escrito por:
Pertence Pertence

Seja o primeiro a deixar um comentário.

Deixe seu comentário